O registro de marca
O registro de marca garante ao seu proprietário, a exclusividade e o direito de uso sobre a marca em todo território nacional, conforme o seu ramo de atividade exercido e requerido. A marca agrega valores aos seus serviços e produtos, diferenciando visualmente de outros concorrentes. Registre sua marca, proteja seu patrimônio! Consulte um de nossos especialistas.
Como registrar
A Ogalla Marcas e Patentes conta com profissionais especializados em todo o processo de registro. Consulte-nos!
Documentos necessários
Pessoa Jurídica / Empresas
Cópia do Contrato Social e/ou última alteração;
CNPJ;
Logomarca (caso tenha);
Procuração;
Associações
Cópia simples do Estatuto Social e/ou última alteração;
CNPJ;
Logomarca (caso tenha);
Procuração;
Pessoa Física
Documento de Identidade;
Comprovante de residência;
Carteira de Entidade de classe ou declaração de atividade;
Logomarca (caso tenha);
Procuração;
Direitos do Titular
Após a pesquisa de disponibilidade da marca, o pedido é realizado através de formulário e é peticionado junto a procuração e a imagem referente à logomarca (se houver). Todo o processo é realizado via internet ou em papel.
Vigência do registro
O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 06 (seis) meses subsequentes mediante o pagamento de retribuição adicional.
Como registrar?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.
O que é registrável como marca?
São registráveis sinais visuais, portanto a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Pode-se registrar como marca um produto ou um serviço, contato que consiga distingui-lo de outros semelhantes.
Internacional
O registro no Brasil irá proteger apenas no território nacional. Caso queria também investir no mercado externo, é necessário buscar a proteção nos países que pretende explorar. Para isso, contamos com uma equipe especializada em registrar sua marca em qualquer país do mundo. Entre em contato e saiba mais.