O que é o Desenho Industrial?
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.
O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida.
Documentos necessários
Pessoa Jurídica / Empresas
Cópia do Contrato Social
CNPJ
Documentos do inventor
Procuração
Pessoa Física
Documentos do requerente
Comprovante de residencia do inventor
Procuração
Natureza da proteção
O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Art. 95 da LPI). O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa do objeto e não o funcionamento do mesmo.
Vigência do registro
O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).
Crime contra desenhos industriais
A Lei de Propriedade Industrial, em seu artigo 187, tipifica como crime a fabricação de produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão, sem a devida autorização. Art. 187. Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Quais as formas básicas para proteção da criação industrial?
Há duas formas básicas para proteção da criação intelectual:
Direito Autoral – Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98
Propriedade industrial – Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96
Os Desenhos Industriais são protegíveis pela Lei de Propriedade Industrial.
A principal característica para que seja dada proteção pela Lei de Propriedade Industrial para uma determinada criação é que esta possa ser reproduzida industrialmente, ou ao menos, servir de modelo, para fabricação em série. Além disto a criação deve possuir novidade e originalidade.
No direito autoral são protegidas obras de caráter puramente artístico, tais como textos de obras literárias, obras de desenho, pintura, gravura, escultura, personagens, artesanato, e etc..
O que é Registro de Desenho Industrial?
O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou a outras pessoas físicas ou jurídicas, detentoras dos direitos sobre a criação, regido pela Lei da Propriedade Industrial. Segundo o artigo 96 da Lei de Propriedade Industrial, é aquele que não é compreendido no estado da técnica, ou seja, aquele que não se insere entre os conhecidos pelo povo, desde que antes da data do depósito do pedido.
O que é registrável como Desenho Industrial?
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O que não pode ser protegido como Registro?
O Art. 100 da LPI dispõe que não são protegidos:
1. O que for contra a moral e os bons costumes (criações contrárias aos cultos religiosos e aos sentimentos dignos de respeito e veneração), que ofenda a honra ou imagem das pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito;
2. A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Onde depositar um pedido de Desenho Industrial?
Na sede da Ogalla Marcas e Patentes, Av. Sapopemba, 4210 - 3° andar - São Paulo/SP
Quem pode depositar?
Tanto pessoa física ou jurídica pode realizar o pedido. O titular poderá requerer o exame de mérito quanto à novidade e originalidade, a qualquer tempo da vigência do registro de Desenho Industrial. Entretanto, o registro estará sujeito a uma possível nulidade, instaurada pelo próprio INPI, caso haja alguma prova de anterioridade.
Como elaborar os documentos que integram um Pedido de Desenho Industrial?
A elaboração da documentação é de total responsabilidade da Ogalla Marcas e Patentes.
Qual a duração do Registro?
O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito.
Quais os direitos conferidos ao titular do Registro?
O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Qual o território de proteção do Registro?
O Registro de Desenho Industrial é válido somente em todo o território nacional.
Desenho Industrial no Mundo
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