Direitos Autorais

O registro de patente


Se você inventou um produto, um processo ou até uma nova tecnologia, você tem o direito de buscar proteção a sua patente.


Proteção como patente


Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Para realizar esse procedimento é necessários entender como funciona o processo no país.


Invenção ou Modelo de Utilidade


Existe duas formas de identificar uma patente, ela pode ser uma Patente de Invenção (PI) que se refere a um produto, uma nova tecnologia ou um processo, ou pode ser uma Patente de modelo de Utilidade (UM) que vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas.


Tipos de patente


Patente de algo inédito


se você pretende patentear algo inédito, sua patente é classificada como patente de invenção.


Patente para melhoramento


Caso seu pedido de patente seja para proteger um melhoramento de algo que já existe, sua patente neste caso será classificada como patente de modelo de utilidade.


Patente para design

Agora se você deseja proteger a forma de um objeto, o design, estará registrando um desenho industrial.


O que é patenteável?


Antes de solicitar um pedido de registro de patente de invenção ou patente de modelo de utilidade, é aconselhável verificar se é passível de pedido de patente, evitando imprevistos desagradáveis no final do processo.


Quem pode requerer?


Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode requerer o pedido de patente.


Documentos necessários


Empresas


Cópia simples do Contrato Social e/ou última alteração


Número do CNPJ


RG e CPF do inventor


Procuração


Pessoa Física


Cópia simples do Contrato Social e/ou última alteração


Número do CNPJ


RG e CPF do inventor


Procuração


Importante!


Além destes documentos, para a elaboração de um pedido de patente devem ser consultadas as normas e resoluções estabelecidas pela Lei para apresentação de um relatório contendo


Relatório descritivo detalhado;


Reivindicações;


Desenhos se forem o caso;


Resumo;


Devido a importância, o documento será redigido pelos técnicos e engenheiros da Ogalla Marcas e Patentes, revisado por uma Agente do INPI e apresentado ao cliente. Sendo aprovado, o pedido de registro de patente será protocolado junto ao INPI.


Direitos do Titular

O que é Propriedade Intelectual?


A Propriedade Intelectual protege as criações intelectuais, facultando aos seus titulares direitos econômicos os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações intelectuais. A Propriedade Intelectual lida com os direitos de propriedade das coisas intangíveis oriundas das inovações e criações da mente humana. Ela engloba os Direitos Autorais os Cultivares (obtenções vegetais ou variedades vegetais) e a Propriedade Industrial (patentes, desenhos e modelos industriais, marcas, nomes e designações empresarias, indicações geográficas, proteção contra a concorrência desleal).


O que são Direitos Autorais?


Os Direitos Autorais protegem os programas de computador, regulados pela Lei nº. 9.609/98, cuja política está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia e seu registro é realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade intelectual (INPI), órgão do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio. Protegem também as obras intelectuais reguladas pela Lei nº. 9610/98, cuja política está a cargo do Ministério da Cultura e seu registro realizado conforme a natureza da obra, sendo os seguintes os órgão de registro:


Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN): registro de obras literárias, desenhos e músicas;


Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;


Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras de artes visuais;


Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras musicais.


O registro autoral é obrigatório?


Não, o registro não é obrigatório. Conforme se infere na legislação autoral vigente, o registro no campo autoral tem conteúdo meramente declaratório, e não constitutivo como ocorre no direito de propriedade industrial em geral.


O que é o direito de autor?


É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei n. º 9.610 de 19/02/98 regula os direitos de autor.


A Lei 9.610/98 vale para estrangeiros também?


Sim, é claro. O direito autoral é um direito sem fronteiras. No nível internacional há várias convenções sobre direito de autor, dentre as quais a de Berna é o paradigma para a nossa legislação de regência (Lei n. º 9.610/98) . Todos os países signatários dessa convenção procuram guiar-se pelo princípio da reciprocidade de tratamento para os nacionais dos países integrantes da União de Berna. Assim é que os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil. Dessa maneira, é necessário que o ato internacional seja aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Executivo, ou seja, que se torne lei, isto é, não basta apenas o Brasil assinar o ato internacional. De acordo com o parágrafo único, aplica-se o disposto na Lei 9.610/98 aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.


O que é obra inédita?


Obra inédita é aquela que não haja sido objeto de publicação.


O que é publicação?


Publicação é o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor (herdeiros, sucessores, titulares etc.).


O que é obra intelectual?


A doutrina do direito autoral qualifica como obra intelectual toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmada sobre um suporte material qualquer.Como disse Henry Jessen: “A originalidade é condição sine qua non para o reconhecimento da obra como produto da inteligência criadora. Só a criação permite produzir com originalidade. Não importa o tamanho, a extensão, a duração da obra. Poderá ser, indiferentemente, grande ou pequena; suas dimensões no tempo ou no espaço serão de nenhuma importância. A originalidade, porém, será sempre essencial, pois é nela que se consubstancia o esforço criador do autor, fundamento da obra e razão da proteção. Sem esforço do criador não há originalidade, não há obra, e, por conseguinte, não há proteção”.

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