Registro de Patente

O registro de patente


Se você inventou um produto, um processo ou até uma nova tecnologia, você tem o direito de buscar proteção a sua patente.


Proteção como patente


Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Para realizar esse procedimento é necessários entender como funciona o processo no país.


Invenção ou Modelo de Utilidade


Existe duas formas de identificar uma patente, ela pode ser uma Patente de Invenção (PI) que se refere a um produto, uma nova tecnologia ou um processo, ou pode ser uma Patente de modelo de Utilidade (UM) que vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas.


Tipos de patente


Patente de algo inédito


se você pretende patentear algo inédito, sua patente é classificada como patente de invenção.


Patente para melhoramento


Caso seu pedido de patente seja para proteger um melhoramento de algo que já existe, sua patente neste caso será classificada como patente de modelo de utilidade.


Patente para design


Agora se você deseja proteger a forma de um objeto, o design, estará registrando um desenho industrial.


O que é patenteável?


Antes de solicitar um pedido de registro de patente de invenção ou patente de modelo de utilidade, é aconselhável verificar se é passível de pedido de patente, evitando imprevistos desagradáveis no final do processo.


Quem pode requerer?


Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode requerer o pedido de patente.


Documentos necessários


Empresas


Cópia simples do Contrato Social e/ou última alteração


Número do CNPJ


RG e CPF do inventor


Procuração


Pessoa Física


Cópia simples do Contrato Social e/ou última alteração


Número do CNPJ


RG e CPF do inventor


Procuração


Importante!


Além destes documentos, para a elaboração de um pedido de patente devem ser consultadas as normas e resoluções estabelecidas pela Lei para apresentação de um relatório contendo


Relatório descritivo detalhado;


Reivindicações;


Desenhos se forem o caso;


Resumo;


Devido a importância, o documento será redigido pelos técnicos e engenheiros da Ogalla Marcas e Patentes, revisado por uma Agente do INPI e apresentado ao cliente. Sendo aprovado, o pedido de registro de patente será protocolado junto ao INPI.


Direitos do Titular


A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo conteúdo das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.


A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:


1. produto objeto de patente;


2. processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.


Ao titular da patente ainda é assegurado o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem esses atos.


Vigência da Patente


A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.


Crime contra a patente


Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:


1.fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular, ou...


2.usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.


Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:


1.exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado; ou...


2.importa produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento.


Pena - detenção, de l (um) a 3 (três) meses, ou muita.


Fornecer componente de um produto patenteado, ou material ou equipamento para realizar um processo patenteado, desde que a aplicação final do componente, material ou equipamento induza, necessariamente, à exploração do objeto da patente.


Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.


Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.


Quais as formas de proteção?

A criação intelectual pode merecer várias formas de proteção (Patentes, Direito do autor, Marcas, etc.). As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através do Registro de Desenho Industrial e Patentes (Patente de Invenção e Modelo de Utilidade) e Certificado de Adição de Invenção.

Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

A Patente ou o Registro de Desenho Industrial é o instrumento correto para isso. É necessário depositar um pedido o qual, depois de devidamente analisado por um Examinador de Patentes, poderá se tornar uma Patente, com validade em todo o território nacional.

O que é uma Patente?

É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc...

Quais os tipos Natureza de uma Patente?

Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades: Privilégio de Invenção (PI) – a invenção deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial. Modelo de Utilidade (MU) – nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto. Existe também o Certificado de Adição de Invenção, para proteger um aperfeiçoamento que se tenha elaborado em matéria para a qual já se tenha um pedido ou mesmo a Patente de Invenção. Se a criação industrializável for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação, pode-se requerer um Registro de Desenho Industrial, pois nesse caso ela não poderá ser considerada uma patente.

O que é Patenteável?

É patenteável a matéria que não incida nas proibições legais e que atender aos requisitos legais, ou seja: a invenção deve ser provida de novidade, utilização industrial, atividade inventiva e suficiência descritiva; o Modelo de Utilidade (MU) deve ser provido de novidade, utilização industrial, ato inventivo e suficiência descritiva.

A proteção do MU só pode ser concedida a um objeto de uso prático (estando os processos e sistemas excluídos) que acarretem ato inventivo (não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, analisada por um técnico no assunto) resultando em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Os desenhos são obrigatórios e o pedido também deve apresentar a melhor forma de execução. Não se pode patentear um processo como Modelo de utilidade, somente como patente de Invenção l.

O que não é Patenteável?

A matéria enquadrada no Art. 18 da LPI (Lei da Propriedade Industrial), a saber: toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos.

Além disso, de acordo com o Art. 10 da LPI várias matérias não são consideradas invenções nem Modelo de Utilidade (deve-se analisar atentamente todo teor do artigo mencionado!) Como exemplo, podemos citar: planos comerciais, planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas, e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentação de informações, tais como cartazes ou etiquetas com o retrato do dono.

Tampouco se pode conceder Patentes para idéias abstratas e inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral.

Posso Patentear um programa de computador?

Os programas de computador, em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não pelo Direito Patentário.

Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas de computador para processos ou que integram equipamentos diversos, tem sido admitida há longos anos. Isto porque não pode uma invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para sua implementação sejam usados como meios técnicos programas de computador, desde que atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Assim, o programa de computador em si, isto é, aquele que não apresenta um efeito técnico, é excluído de proteção patentária, ao passo que se tal programa altera tecnicamente o funcionamento da máquina em que é executado, este processo de controle ou a máquina resultante, pode configurar uma invenção patenteável.

O que é a CUP?

A Convenção da União de Paris (CUP) concluída em 1883, constituiu o primeiro marco a nível internacional para a proteção da Propriedade Industrial entre os diversos países signatários. O Brasil foi um dos 14 primeiros a aderir a essa convenção. Várias foram as modificações introduzidas no texto de 1883 através de 7 revisões. Em 1992, através do Decreto n.º 635 o Brasil aderiu integralmente ao texto da Revisão de Estocolmo, última revisão da CUP.

Onde depositar um pedido?

Na sede da Ogalla Marcas e Patentes, Avenida Sapopemba, 4.210 - Sala 1 Vila Diva 03374-000 São Paulo - SP.

Como depositar um pedido de Patente?

Elaborado o relatório descritivo, reivindicações, desenhos (obrigatório para o caso de Modelo de Utilidade) e resumo (obrigatório para Patentes), pode-se depositar o pedido.

Quem pode depositar?

Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter a Patente. O depositante é pressuposto legitimado para requerer a Patente; não é necessário apresentar Documento de Cessão, mas ele deve possuí-lo.

Como elaborar os documentos que integram um Pedido de Patente?

Os documentos necessários para o deposito do pedido de patente ficam por conta da Ogalla Marcas e Patentes.

Qual o prazo de validade da Patente?

A Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito (Art. 40 da LPI).

Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?

O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).

Qual o território de proteção da Patente?

A Patente é válida somente em todo o território nacional.

Como proteger uma invenção em outros países?

Só há uma forma de realizá-la: diretamente no país onde se deseja obter a proteção. Como forma de simplificar este procedimento o inventor pode optar pelo sistema PCT onde a partir de um depósito inicial num país membro do PCT (sendo o Brasil um deles), designa-se os países que escolheu para requisitar sua Patente.

É possível divulgar uma invenção ou modelo antes de depositá-lo?

É preferível sempre depositar antes.

Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tem o titular algum direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo de utilidade?

Não. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento de alguma anuidade, no caso de não exploração da patente ou renúncia do titular, cessam os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente.

Pode-se patentear uma planta, uma semente?

Não, pois, segundo o Art. 18 (III) da LPI, não são patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos. E no caso de plantas ou sementes em seu estado natural, ou seja, não modificadas pelo ser humano, sequer são consideradas como invenção por força do Art. 10 (IX).

É conveniente contar com um procurador?

Sim, especialmente quando o inventor possui vários pedidos de patente e não possui disponibilidade de se ocupar dos prazos e trâmites de cada um.

Existe o risco de que algum funcionário da Ogalla revele a terceiros a invenção ou modelo de um pedido em trâmite?

Não. Todos pedidos tramitam no mais estrito sigilo durante o período de dezoito meses (salvo pedido de publicação antecipada pelo depositante) até o período da publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI).

A publicação antecipada pelo depositante acelera o início de exame?

Não. A publicação antecipada mostra-se útil para o depositante apenas para efeito de indenizações referentes a uma contrafação que esteja sofrendo, uma vez que estes valores são calculados a partir da data de publicação do pedido.

O requerente deve obrigatoriamente ter o objeto de seu pedido de patente em protótipo e funcionando para que possa efetuar o depósito?

Não, o exame da patente não inclui qualquer teste prático. Entretanto o invento tem que estar suficientemente descrito, permitindo a um técnico no assunto reproduzir a invenção. Caso contrário o depositante não obterá a Carta-Patente. Mesmo se esta for concedida, indevidamente, o titular terá uma patente “fraca”, isto é, alvo de nulidade ex-ofício impetrada pelo próprio órgão ou por terceiros, a qualquer momento.

Registro a Patente no Mundo


O direito de exclusividade sobre uma patente depositada no Brasil restringe-se apenas à nível nacional. Para a proteção em outros países é a utilização do “Tratado de Cooperação em matéria de Patentes” (PCT – “Patent Cooperation Treaty”). O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT foi firmado em 19 de junho de 1970, em Washington, como a finalidade desenvolver o sistema de patentes e de transferência de tecnologia. Prevê basicamente meios de cooperação entre os países industrializados e os países em desenvolvimento. Até julho de 2000 são 108 países signatários do PCT. O PCT tem como objetivo simplificar, tornando mais eficaz e econômico, tanto para o usuário como para os órgãos governamentais encarregados na administração do sistema de patentes em vários países. No que tange à assistência técnica para os países em desenvolvimento, conforme disposto no Capítulo IV do Tratado, foi instituído um Comitê Especial, administrado pela OMPI, cujos serviços compreendem um programa de treinamento especializado, incluindo o suprimento de equipamentos e documentação de patentes para os países menos desenvolvidos. No que se refere ao pedido internacional, o tratado prevê basicamente o depósito internacional e uma busca internacional. O depósito do pedido internacional deve ser efetuado em um dos países membros do PCT e tal depósito terá efeito simultâneo nos demais países membros nomeados (designados ou eleitos) pelo depositante quando por ocasião do depósito. O Pedido Internacional, junto com o relatório internacional da busca, é publicado após o prazo de dezoito meses contados a partir da data de depósito do primeiro pedido. A Busca Internacional prevista é obrigatória e poderá ser realizada por uma das Autoridades Internacionais de Busca junto ao Tratado. O resultado da Busca Internacional é encaminhado ao depositante e demais países designados pelo mesmo no ato do depósito. O Capítulo II do Tratado prevê, ainda, um exame preliminar internacional, opcional para o depositante, realizado por Autoridades Internacionais de Exame. Os países para os quais o depositante deseje que sejam enviados os exames internacionais poderão ser eleitos por ocasião do depósito ou o mais tardar no 19º (décimo nono) mês a contar do depósito ou da prioridade, se houver. O Tratado não interfere com as legislações nacionais dos países membros, havendo inclusive, autonomia no que se refere à aceitação e utilização da Busca e/ou do Exame Internacionais. É importante ressaltar que o pedido internacional não elimina a necessidade quanto à instrução regular do pedido diante dos Escritórios Nacionais da cada um dos países nomeado pelo depositante. Este processamento diante dos Escritórios envolvidos recebe o nome de Fase Nacional do pedido internacional e deverá ser iniciado dentro do prazo de vinte meses (quando não houver exame internacional) ou trinta meses (no caso de exame internacional). Uma das principais vantagens do sistema para o usuário é que antes do início da Fase Nacional, o mesmo, já com conhecimento do Relatório de Busca Internacional, poderá avaliar as possibilidades reais de patenteabilidade do seu pedido, prosseguindo ou não com o mesmo. Esta avaliação é importante em vista dos gastos de tramitação necessários nas respectivas Fase Nacionais. Os relatórios internacionais de busca e exame facilitam o trabalho dos examinadores dos Órgãos Oficiais. O público, tomando conhecimento o pedido de patente junto com o relatório de busca, pode melhor compreender e avaliar a invenção.

Realize a pesquisa de disponibilidade clicando no link abaixo. Em breve entraremos em contato para melhor atende-lo. A pesquisa é GRATUITA.